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Comissão Própria de Avaliação – CPA
Faculdade de Ciências da Amazônia

O que é a Comissão Própria de Avaliação – CPA?

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é o órgão responsável por coordenar os processos de autoavaliação de uma instituição de educação superior. Seu principal objetivo, então, é identificar os meios e recursos necessários para aprimorar o funcionamento da Faculdade de Ciências da Amazônia – FCA. Esse processo de autoavaliação é a primeira etapa da avaliação do MEC e, portanto, fundamental para que a instituição obtenha reconhecimento de sua qualidade. A CPA é composta por representantes de diversos setores, dentre colaboradores, alunos e sociedade civil.É um órgão independente e autônomo que estuda a realidade da FCA e identifica oportunidades de melhoria. A constituição da CPA é uma obrigação legal, decorrente da Lei 10.861 de 2004, e serve como um bom instrumento para efetivar o desenvolvimento das instituições de ensino.

Para que serve a Comissão Própria de Avaliação – CPA?

A principal finalidade da CPA é promover a evolução de uma instituição de educação superior por meio da coleta de dados sobre sua realidade. A CPA é responsável por conduzir os processos de avaliação interna da FCA. Como os representantes da Comissão Própria de Avaliação conhecem de perto a realidade da Faculdade, os resultados de sua investigação constituem uma fonte de dados muito útil para superar quaisquer dificuldades.

De uma forma mais prática, entretanto, podemos destacar sua função de:

Quais são as atribuições legais da CPA?

Além de conduzir os processos de avaliação interna, a CPA possui também o dever legal de prestar e sistematizar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), nos termos do art. 11, caput, da Lei 10.861 de 2004. A Comissão Própria de Avaliação é convocada, também, para entrevistas com as comissões do INEP, por ocasião das avaliações para reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos.

Além disso, os registros internos da CPA, como atas, ofícios e outras documentações referentes aos assuntos de sua competência são analisados no caso da avaliação in loco feita pelo INEP. Por isso, é muito importante que todas as reuniões da CPA sejam registradas em ata.

Como é formada a CPA?

O artigo 11 da Lei 10.861 de 2004, em seus incisos, estabelece duas diretrizes importantes para orientar a formação da CPA:

I – constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;

II – atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.”

O que é avaliado pela CPA?

A CPA avalia vários aspectos sobre o funcionamento da FCA, que compreendem desde infraestrutura e metodologia de ensino até sua saúde financeira. Estes aspectos são organizados em eixos avaliativos e correspondem às dimensões institucionais das avaliações das FCA, nos termos do art. 2º da Lei 10.861 de 2004.

Eixos da avaliação da CPA

  1. missão e o plano de desenvolvimento institucional;
  2. política para o ensino, a pesquisa, a extensão, a pós-graduação e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades;
  3. responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;
  4. comunicação com a sociedade;
  5. políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho;
  6. organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios;
  7. infraestrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação;
  8. planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da auto-avaliação institucional;
  9. políticas de atendimento aos estudantes;
  10. sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.

Procedimentos de Avaliação

Os procedimentos específicos para coleta dos dados pertinentes ficam a critério da CPA. A ideia é que essa metodologia seja debatida nas reuniões da comissão. Pode ser realizada mediante envio de questionários eletrônicos, por exemplo. O importante é que todos os eixos sejam contemplados, fornecendo informações de caráter:

  • administrativo;
  • político;
  • pedagógico;
  • técnico científico;

 

COMISSÃO PROPRIA DE AVALIAÇÃO DA FCA
Portaria CPA FCA – 2023: Arquivo em PDF
Regimento CPA FCA – 2023: Arquivo em PDF

GRADUAÇÃO – PÓS-GRADUAÇÃO – CURSOS TÉCNICOS

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