O que é a Comissão Própria de Avaliação – CPA?
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é o órgão responsável por coordenar os processos de autoavaliação de uma instituição de educação superior. Seu principal objetivo, então, é identificar os meios e recursos necessários para aprimorar o funcionamento da Faculdade de Ciências da Amazônia – FCA. Esse processo de autoavaliação é a primeira etapa da avaliação do MEC e, portanto, fundamental para que a instituição obtenha reconhecimento de sua qualidade. A CPA é composta por representantes de diversos setores, dentre colaboradores, alunos e sociedade civil.É um órgão independente e autônomo que estuda a realidade da FCA e identifica oportunidades de melhoria. A constituição da CPA é uma obrigação legal, decorrente da Lei 10.861 de 2004, e serve como um bom instrumento para efetivar o desenvolvimento das instituições de ensino.
Para que serve a Comissão Própria de Avaliação – CPA?
A principal finalidade da CPA é promover a evolução de uma instituição de educação superior por meio da coleta de dados sobre sua realidade. A CPA é responsável por conduzir os processos de avaliação interna da FCA. Como os representantes da Comissão Própria de Avaliação conhecem de perto a realidade da Faculdade, os resultados de sua investigação constituem uma fonte de dados muito útil para superar quaisquer dificuldades.
De uma forma mais prática, entretanto, podemos destacar sua função de:
Quais são as atribuições legais da CPA?
Além de conduzir os processos de avaliação interna, a CPA possui também o dever legal de prestar e sistematizar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), nos termos do art. 11, caput, da Lei 10.861 de 2004. A Comissão Própria de Avaliação é convocada, também, para entrevistas com as comissões do INEP, por ocasião das avaliações para reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos.
Além disso, os registros internos da CPA, como atas, ofícios e outras documentações referentes aos assuntos de sua competência são analisados no caso da avaliação in loco feita pelo INEP. Por isso, é muito importante que todas as reuniões da CPA sejam registradas em ata.
O artigo 11 da Lei 10.861 de 2004, em seus incisos, estabelece duas diretrizes importantes para orientar a formação da CPA:
“I – constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;
II – atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.”
A CPA avalia vários aspectos sobre o funcionamento da FCA, que compreendem desde infraestrutura e metodologia de ensino até sua saúde financeira. Estes aspectos são organizados em eixos avaliativos e correspondem às dimensões institucionais das avaliações das FCA, nos termos do art. 2º da Lei 10.861 de 2004.
Os procedimentos específicos para coleta dos dados pertinentes ficam a critério da CPA. A ideia é que essa metodologia seja debatida nas reuniões da comissão. Pode ser realizada mediante envio de questionários eletrônicos, por exemplo. O importante é que todos os eixos sejam contemplados, fornecendo informações de caráter:
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